Uma ação impetrada pelo ex-prefeito de Valença, Ricardo Moura determinou a suspensão da votação pela casa legislativa das contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2020.

O juiz de Direito, Leonardo Rulian Custódio disse que trata-se de um mandado de segurança impetrado por Ricardo Silva Moura, qualificado, em face de Fabrício Fônseca Lemos, autoridade coatora que integra a Câmara Municipal de Valença, também qualificado, com fito e suspensão de julgamento de contas.

Ainda de acordo com a  decisão,  em relação ao exercício financeiro de 2020, o TCM emitiu Parecer prévio determinado ao gestor proceder as demonstrações contábeis bem como opinando pela rejeição das contas por alguns motivos dentre os quais admissão de pessoal sem Concurso Público, não Recolhimento de Multa imposto pelo próprio TCM, baixa cobrança de dívida ativa
tributária dentre outros.

O juiz Leonardo Custódio disse em sua decisão que ao Poder Judiciário é permitida a análise da regularidade formal do procedimento adotado pelo Poder Legislativo para julgar as contas públicas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, bem como a verificação da existência dos motivos ensejadores de sua rejeição. Vale salientar que o parecer do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios possui eficácia jurídica própria, prescindindo do julgamento da Câmara de Vereadores para produzir efeitos.

Para a aprovação ou rejeição de contas de ex-gestores é necessário que seja observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal, finaliza em sua decisão o juiz de direito, Leonardo Rulian Custódio, da segunda Vara Civil e Fazenda Pública de Valença.

 

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