NOVA LEI QUE REGULA PAGAMENTO DE PERÍCIAS JUDICIAIS FEDERAIS* 

 

Na semana passada passou despercebido de muitos a sanção presidencial da lei nº 14.331, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais federais e litígios sobre benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

De início tenho que informar que a nova lei é benéfica para a União, mas péssima para as pessoas que precisam dos serviços da Previdência Social.

Antes, como funcionava: o cidadão que tem um problema de saúde e fizesse a requisição de BPC ou auxílio doença, por exemplo, quando INSS negava o benefício na perícia médica, ingressava com ação judicial, pela defensoria ou através de advogado e, havendo necessidade da realização de  perícia judicial, o pagamento, por esta perícia, seria a cargo do União (era o poder público que realizaria esse pagamento, favorável ou não ao requerente).

Agora, a previsão definitiva é que a parte vencida no litígio seja obrigada a pagar os honorários.

Ressalto que a antecipação do pagamento para fazer a perícia vai caber sempre ao governo, embora não necessariamente o pagamento final. A lei ainda determina que, a partir de 2022, nesse tipo de ação, o ônus da antecipação da perícia seja invertido: cabe sempre ao réu, em qualquer tipo de procedimento, antecipar o pagamento do valor estipulado para a perícia.

Além disso, a lei também estabelece que os autores das ações judiciais que comprovadamente disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais.

O ponto crítico, aqui, diz respeito a como será interpretada a expressão referente àqueles segurados que “comprovadamente disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais”.

Trata-se de expressão bastante vaga e abrangente, propiciadora de diversas possíveis interpretações, que podem ser desfavoráveis àqueles que mais precisam. 

Com informações do site Migalhas.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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