COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 20 de abril de 2022 Notícias QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?* Essa semana, mais uma vez, pedimos licença, neste espaço, para falarmos sobre Direito Previdenciário. O tema hoje é recorrente: quem tem direito a receber a pensão por morte? O benefício, pago a título de pensão por morte, destina-se as pessoas dependentes do trabalhador urbano ou rural falecido. Observem os primeiros requisitos: se o falecido era trabalhador urbano, na cidade, ele deveria possuir, até a morte, a qualidade de segurado – isto é, ele deveria contribuir, pagar o INSS (seja de forma avulsa ou através de carteira assinada), se ele recebia algum benefício previdenciário ou se já tinha direito a algum benefício antes de falecer. Todavia, se é um trabalhador rural a falecer? Ou pescador/marisqueira? O trabalhador rural é considerado também um segurado do INSS, mas um segurado especial. Nestes casos, para que o pretenso pensionista tenha direito ao benefício, será necessário comprovar que o falecido exercia a atividade como trabalhador/pescador/marisqueiro. Claro, se ele, o falecido, recebia algum benefício previdenciário, não há tal necessidade de comprovar a condição de segurado especial. E quem pode receber o benefício da pensão? Os dependentes da pessoa trabalhadora rural ou urbana falecida. São dependentes do falecido: os viúvos, ou seja, pessoas que eram casadas ou viviam juntas com o falecido e os filhos menores do falecido ou, se for maior de idade, desde que deficiente. Importante ressaltar que, com a Reforma da Previdência, a duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Por fim, faço uma ressalva extremamente importante: é possível sim receber ao mesmo tempo pensão e aposentadoria do INSS – e isso permaneceu, mesmo com a Reforma da Previdência de 2019. Na semana que vem retornamos, forte abraço. Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. *Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website