O GOLPE DO BOLETO FALSO: HÁ RESPONSABILIDADE DO BANCO?* 

 

Já é conhecimento de todos que, com a pandemia, o número de golpes, principalmente pela internet, aumentou vertiginosamente. 

Dados da SERASA e da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) dizem que esse tipo de golpe cresceu 45% no país.

Primeiro vamos apresentar pequenas dicas para evitar cair no golpe do boleto falso.

Confira se os últimos dígitos do código de barras correspondem ao valor a ser pago. Caso sejam diferentes, o boleto não é verdadeiro. E se a cobrança for uma conta recorrente, como a de energia elétrica, água, mensalidade escolar e afins, duvide de qualquer alteração.

Verifique, ainda, se os primeiros dígitos do código de barras coincidem com o código do banco emissor. O código da Caixa Econômica Federal, por exemplo, é 104, Banco do Brasil é 001. É possível consultar a numeração de todas as instituições bancárias no site da FEBRABAN ou do Banco Central.

Outro cuidado importante para averiguar a veracidade do boleto é sempre verificar o nome da pessoa ou empresa quem receberá o pagamento. 

Desconfie MUITO se o beneficiário no boleto for uma pessoa física!

Outra característica comum do boleto falso é a impossibilidade de leitura do seu código de barras. Boletos adulterados geralmente possuem leitura incompatível, obrigando o destinatário a digitar manualmente a sua numeração.

Como o golpe do boleto falso tem sido cada vez mais frequente, o mais indicado é dar prioridade para pagar o documento emitido direto no site da instituição, já que vias físicas têm mais chances de ter sido adulteradas.

 

Agora, imagine que você tomou todos os cuidados necessários e, mesmo assim, foi vítima de falsários. 

Ou seja, você recebe um boleto com toda a aparência de uma conta sua, com logotipo do banco, mas, após o pagamento, o valor tem destinatário distinto.

Nesses casos, há responsabilidade do banco?

O entendimento é que sim! 

O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Além disso, a responsabilidade da instituição financeira se apresenta na medida em que pessoas utilizam o nome da empresa e enganam outras solicitando valores e simulando um contrato – é o que chamamos em direito de teoria da aparência. 

Observe: o consumidor recebe um boleto com todas as informações do banco e é justamente por esse motivo que realiza o pagamento – os falsários, através da aparência que a instituição tem, aplicam os golpes de ordem financeira.

Por esse motivo, incide a responsabilidade bancária nos golpes do boleto falso. Oriento todos os leitores que, antes de tudo, registrem a ocorrência na delegacia: esse é o primeiro passo para a busca pelo ressarcimento.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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