QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)? * 

Essa semana eu peço licença aos amantes do direito do consumidor para esclarecer dúvidas acerca do BPC, o Benefício de Prestação Continuada. 

Quem pode recebê-lo? Como solicitar?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. 

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito à ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Também não pode realizar empréstimos consignados. 

Para ter direito ao BPC são duas condições: primeiro a financeira. É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Fundamental também que o Requerente esteja cadastrado no CadÚnico, já que o BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania, somente sendo operacionalizado pelo INSS. 

Se a pessoa não tem inscrição no CadÚnico, fundamental que procure o CRASS da localidade para obter novas informações. 

Além do cadastro, é preciso também preencher dois pré-requisitos: o solicitante deve ter deficiência comprovada por laudo médico OU ter, no mínimo, 65 anos de idade. 

Ressalto que essa deficiência pode ser física ou mental, nos termos do art. 2º, da lei nº 13.146/2015 e precisa ser devidamente comprovada, repise-se, por meio de laudo médico. 

No caso dos idosos, o Requerente precisa ter no mínimo 65 anos de idade. 

Há, inclusive, um amplo debate na doutrina jurídica, já que a lei nº 10.741/2003 considera idoso aquele com 60 anos ou mais; entretanto, por ser lei especial, vale para a regra de 65 anos para solicitar o BPC.

O requerimento deve ser dirigido diretamente ao INSS, inclusive pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou o site, não necessitando da ajuda de intermediários. 

O Requerente irá ser submetido a uma avaliação social e médica; sendo aprovado, passará a receber o benefício mensalmente. 

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, foi membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença (triênio 2019 – 2021), especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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