COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 29 de dezembro de 2021 Notícias DICAS PARA AS COMPRAS FINAL DE ANO* Neste período, é importante que os consumidores fiquem atentos com as dicas a seguir, para evitar dor de cabeça futuro e não ter seu direito violado. Essa é uma situação corriqueira: a troca do presente. Se o produto não apresentar nenhum defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. E, durante o Natal, isso é muito comum, por conta dos presentes. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar. O consumidor deve ficar atento aos preços nas prateleiras e no registro do caixa: muitas vezes, o preço, no momento do pagamento, é maior do que ofertado na gôndola. Nos termos do art. 30 do CDC, é dever do dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios. Se ocorrer alguma diferenciação, o consumidor tem o direito de efetuar o pagamento do valor menor, sempre! Importante salientar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamentos em cartão, mas essa informação tem que ficar visível para todos os clientes. Além disso, é permitido que o estabelecimento comercial adote preços diferenciados para as compras realizadas no dinheiro e no cartão. Por fim, se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor. No mais, muita cautela com os eventuais golpes e boas compras. Na semana que vem retornamos, forte abraço. Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença (triênio 2019 – 2021), especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website