AS COBRANÇAS INDEVIDAS NA CONTA CORRENTE *

É muito comum os consumidores, principalmente idosos e de pouca instrução formal, se depararem com cobranças indevidas na sua conta corrente. 

São títulos de capitalização, seguros de vida e até de automóveis, anuidades, as mais diversas taxas que são cobradas indevidamente, sem a autorização. 

É importante ressaltar que toda e qualquer cobrança na conta corrente somente pode ser feita com autorização expressa do cliente. 

Pouco importa se a cobrança veio de serviços de terceiros: se o banco permitiu a cobrança, sem a anuência do consumidor, existe sua responsabilidade, nos termos do art. 34 do CDC.

A orientação é que os consumidores sempre consultem seus extratos bancários para acompanhamento da movimentação. Você tem direito a 2 extratos por mês gratuitamente, e o banco é obrigado a fornecer os mesmos.

Se você identificar alguma cobrança indevida, faça a reclamação de imediato na sua agência bancária, sempre exigindo o protocolo de atendimento, que também é de obrigatoriedade do banco fornecer. 

Por fim, ressalto que, nos termos do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, isto é, ao dobro do que pagou, acrescido de correção monetária e juros legais.

Os Tribunais também já consolidaram o entendimento de que a cobrança indevida realizada, por si só, gera dano moral indenizável, pela falha na prestação do serviço.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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