De acordo com a RESOLUÇÃO AGERBA Nº. 02, de 17 de fevereiro de 2022, aumento é de 10,74% considerando o índice oficial da inflação no Brasil, IPCA e IGP-M.

A Agerba – Agência Estadual de Regulamentação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia – publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em 18 de fevereiro, o reajuste anual das Tarifas de Utilização dos Terminais Rodoviários e Hidroviários do Estado da Bahia.

O órgão regula as tarifas dos terminais rodoviários do estado da Bahia, conforme o artigo 2º, inciso X, do Decreto Estadual nº 7.426/98 (Regimento Interno da AGERBA),
segundo o qual a AGERBA tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permissionados e autorizados, nos segmentos de energia, transportes e comunicações no Estado.

De acordo com a Lei Estadual nº 11.378/2009, no seu artigo 23 sobre, é obrigação da AGERBA estabelecer a regulamentação econômica baseada em índices nacionais, revisando periodicamente os valores cobrados.

A Lei Estadual nº 12.044/2011 dispõe no seu artigo 26 que compete a AGERBA considerar o cálculo do IPCA e IGP-M e estabelecer o índice oficial da inflação no Brasil.

O valor das tarifas de embarque dos Terminais Rodoviários e Hidroviários deve ser reajustado anualmente, mas os preços estavam congelados já há alguns anos.

Em Valença, (Terminal Hidroviário e Atracadouro Ponta do Curral), Cairu (Morro de São Paulo e Gamboa), além dos municípios de Camamu, Ituberá e Itacaré, o valor da TUT passará a ser de R$ 1,80.

Já no Terminal Rodoviário de Valença, será cobrado R$ 2,30, mesmo valor de quem viaja por Bom Despacho, para embarque no Ferry ou na compra da passagem de ônibus. Gandu também cobrará o novo valor de R$ 2,30.

Em Nazaré, a tarifa agora custa R$ 1,40.

Em Nilo Peçanha, Igrapiúna, Wenceslau Guimarães e Taperoá, o passageiro vai pagar R$ 1,20, assim como no píer da Graciosa.

A mudança de preço passa a valer imediatamente, conforme a publicação oficial.

Clique no link abaixo para ler a Resolução Agerba publicada no DOE:

AGERBA Resolução nº. 02 de 17.02.22 – Passagem

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