Por Anderson Ramos

Condutores que estavam perto de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa terão uma segunda uma chance. Na Bahia, 14.715 processos de suspensão do direito de dirigir foram arquivados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), após mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Se um condutor de 20 pontos tiver duas infrações gravíssimas, vai ter o processo aberto. Se tiver só uma, ele tem o benefício de 30 pontos e caso não tenha nenhuma vai ter os 40 pontos”, disse Garibaldi ao Bahia Notícias. Os motoristas que foram beneficiados com a mudança serão informados pelo Correio e devem começar a receber notificações a partir de novembro.

Na visão do coordenador, as mudanças na lei de trânsito beneficiam quem comete infração. “Essas mudanças são um prejuízo para a segurança no trânsito. Foi uma alteração legislativa pouco benéfica para o direito de trânsito e para a sociedade. A partir do momento que ela abole a punitividade do mau condutor, está beneficiando a impunidade”.

De acordo com Garibaldi, a maioria das infrações são causadas por motociclistas. Segundo dados do Detran, entre os anos de 2016 e 2020, 43% dos processos de suspensão do direito de dirigir no estado foram para condutores de moto.

A maioria das infrações registradas foram por falta do uso do capacete pelo piloto ou passageiro. A recusa ao teste de alcoolemia também ganha destaque, correspondendo a cerca de 30% dos processos.

PROMESSA DE CAMPANHA

A lei nº 14.071/20 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado, e entrou em vigor 180 dias após o ato.

Além da alteração nos pontos, o prazo para renovação da CNH também aumentou. Passou para 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. Quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de três anos de validade.

As novas regras atendem a uma promessa de campanha de Bolsonaro, que defendia um afrouxamento na legislação.

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