O BANCO É RESPONSÁVEL PELO ASSALTO OCORRIDO NAS SUAS DEPENDÊNCIAS? E FORA DELAS? *

Durante o programa Ligação Direta, da Valença FM, sob o comando do âncora Marcos Medrado, um ouvinte entrou no ar e fez um questionamento pertinente. 

Ele estava na fila do banco, do lado de fora da agência, já que a mesma, por conta da pandemia, controla o acesso às suas dependências. Ele estava com certo montante de dinheiro e precisava realizar o depósito, no terminal de autoatendimento do banco. 

O funcionário da instituição o proibiu de ingressar livremente, alegação a possibilidade de aglomeração; contudo, uma dúvida surgiu: se ele fosse assaltado, enquanto aguardava, o banco poderia ser responsabilizado?

Esse é um tema que sempre o Judiciário enfrenta e já consolidou seu entendimento. 

Quando o cliente se encontra dentro da agência bancária e é assaltado ou é vítima de algum golpe, como é inerente ao serviço bancário a segurança, cabe sim a responsabilidade civil da instituição, já que, repise-se, é obrigação da mesma promover a segurança dentro de suas dependências. 

Por outro lado, fora das dependências do banco, já não existe mais essa responsabilidade de reparação: é o caso, por exemplo, da saidinha bancária, quando o cliente faz o saque e, já fora do estabelecimento, ocorre o assalto. 

Nestes casos, o entendimento já pacífico é que a instituição não pode ser responsabilizada, mas sim o Estado, já que é deste o dever de promover a segurança pública.

A situação apresentada pelo ouvinte é nova, inclusive para o Judiciário, já que esse tipo de organização, de não permitir que os clientes não se aglomerem dentro da agência, é uma condição imposta pelo banco. 

Assim, penso que, caso ocorresse o assalto na fila organizada pelo banco, próximo de suas dependências, por imposição de seus funcionários, deve ser a instituição financeira responsabilizada. 

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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