QUEM É O RESPONSÁVEL PELO REPARO DO EQUIPAMENTO DEFEITUOSO: A LOJA OU A FABRICANTE? *

Essa é uma dúvida muito frequente entre os consumidores: se eu compro um aparelho, seja celular, TV, ou qualquer outro, quando este apresenta algum problema, dentro do período da garantia, quem deve ser responsável pelo reparo: a loja que vendeu ou a fabricante do produto?

Tecnicamente, o nome correto é vício oculto no produto: trata-se de defeito que não é facilmente perceptível e que, normalmente, somente vem à tona após alguns dias e é difícil constatação pelo consumidor.

O primeiro ponto a ser considerado é que, nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, os prazos da garantia legal são dois: produtos não-duráveis (alimentos, produtos de higiene, etc) são 30 dias e     produtos duráveis (móveis, eletrônicos, automóveis, etc) são 90 dias. 

Se houver um período adicional teremos a garantia contratual ou estendida.

Neste sentido, nos termos do art. 18 da lei consumerista, respondem solidariamente pelos vícios encontrados nos produtos tanto a empresa que vendeu o produto quanto a fabricante do produto.

Isto quer dizer que havendo o vício, o consumidor pode exigir a solução de todos os envolvidos (comerciante e fabricante) ou apenas do que achar que tem mais probabilidade resolvê-lo. 

Importante frisar que essa é uma opção do consumidor, de acordo com sua liberalidade.

O prazo para solução é de 30 dias. 

Não sendo o vício sanado neste prazo, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III – o abatimento proporcional do preço.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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