A FILA DOS BANCOS E A LEI MUNICIPAL DE 20 MINUTOS *
                                       

Desde quando a pandemia começou, em março/2020, foram instituídos programas de transferência de renda, o que levou uma enxurrada de pessoas às agências bancárias.

Desde 2004, ou seja, faz 17 anos, o município de Valença possui lei que institui um período máximo para atendimento aos clientes. 

A lei municipal 1.786/2004, alterada pela lei 2.187/2011, determina o prazo não superior a 20 minutos para atendimento do consumidor nas instituições bancárias da localidade, isso em dias úteis. 

Importante ressaltar que os bancos, claro, judicializaram a questão e o Supremo Tribunal Federal (STF), já decidiu pela constitucionalidade das leis que estabelecem prazo mínimo para atendimento, já que tais questões são matéria do Poder Legislativo Municipal, em face do interesse local.

Importante frisar que a lei existe, bastaria ao Executivo Municipal a cumprir. 

Contudo, o cidadão pode exercer seu direito individualmente, independentemente dos órgãos fiscalizadores.

Sempre pegue a senha de atendimento: ela deve, obrigatoriamente, possuir a data e horário na sua impressão.

Normalmente os bancos, quando o cliente é atendimento, solicitam a devolução da senha, para controle; nesses casos, tire uma cópia da senha ou mesmo uma fotografia e a guarde. 

Quando for atendido, peça o registro de data e hora do atendimento, para que fique comprovado o quanto se levou na prestação do serviço.

Após tal procedimento, o consumidor pode procurar o PROCON e/ou um advogado de sua confiança, para o procedimento cabível. 

Insta salientar que a espera excessiva na fila do banco pode gerar dano moral. Observe bem, essa espera deve ser EXCESSIVA, pois a mera espera configurará somente desconforto. 

A extrapolação do prazo máximo de espera definido por lei, sem justificativa plausível ou razoável, excessivamente, constitui fato ilícito passível de indenização por danos morais.

Como as pessoas estão amanhecendo nas filas, para poder realizar procedimentos bancários básicos, a espera excessiva mais que configurada está. 

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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