Justiça Eleitoral proíbe eventos com aglomeração em quatro municípios baianos Ricardo Lemos 19 de outubro de 2020 Notícias O juiz da 133º Zona Eleitoral determinou a proibição de eventos que promovam aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia. O objetivo da medida é evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus. Com isso, estão proibidas nessas cidades a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas. Os candidatos que descumprirem a determinação podem ser multados em até R$ 100 mil. A Polícia Militar será a responsável pela fiscalização. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website