FALTAM 12 DIAS: SAIBA QUAIS CANAIS USAR PARA DENUNCIAR IRREGULARIDADES E DESINFORMAÇÃO NAS ELEIÇÕES Ricardo Lemos 22 de setembro de 2026 Notícias, Política Pardal e Siade recebem comunicações da população e têm finalidades diferentes. Entenda quando utilizar cada ferramenta A 12 dias do 1º turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores contam com diferentes canais para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades e situações que possam afetar a integridade do processo eleitoral. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Embora as duas ferramentas recebam informações encaminhadas pela população, elas têm finalidades distintas. A escolha do canal depende do tipo de situação que está sendo comunicada. Pardal recebe denúncias sobre campanha eleitoral O Pardal é o canal destinado ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades relacionadas às campanhas eleitorais. A ferramenta permite que o eleitorado comunique situações envolvendo candidatas, candidatos, partidos políticos, propaganda eleitoral e pesquisas eleitorais. Neste ano, uma das novidades é a possibilidade de utilizar o aplicativo para comunicar práticas indevidas relacionadas às campanhas realizadas na internet. Até esta segunda-feira (21), o Pardal havia recebido 37.049 denúncias, com ocorrências nas 27 unidades da Federação. Entre os cargos com maior número de registros, estão deputado estadual ou distrital, deputado federal e governador. As ocorrências mais frequentes estavam relacionadas a vias públicas, bens particulares e bens públicos. Siade é voltado à desinformação eleitoral Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral recebe comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. O sistema pode ser utilizado para encaminhar alertas sobre diferentes situações, como informações falsas relacionadas à segurança das urnas eletrônicas, ao local ou à data de votação, além de páginas que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral e mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto. Também podem ser comunicados ao Siade casos relacionados ao uso indevido do logotipo da Justiça Eleitoral, discursos de ódio e discriminação, disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp e ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os alertas podem ser encaminhados de forma anônima. O sistema funciona como uma ponte entre os eleitores, o TSE e as plataformas digitais e não realiza investigações. Após o recebimento de um alerta, a equipe responsável analisa o conteúdo e, quando necessário, encaminha a ocorrência aos responsáveis. Quando há indícios de violação das regras de uma plataforma digital, a empresa pode ser comunicada para adotar as providências previstas no plano de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral. Situações que apresentem indícios de crime ou infração administrativa eleitoral podem ser encaminhadas aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal. Diferentes canais, objetivos complementares A principal diferença entre os dois canais está, portanto, no tipo de situação comunicada. Enquanto o Pardal é voltado a possíveis irregularidades relacionadas à campanha eleitoral, o Siade recebe alertas sobre conteúdos que possam configurar desinformação e afetar a integridade do processo eleitoral. EC/JV/DB Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website