O governo federal publicou nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.058, que cria a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.

A rede visa promover a articulação entre os estados e a cooperação entre os órgãos e entidades públicas a fim de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos dessa parte da população.

Segundo o Executivo, a iniciativa se baseia em princípios como equidade, não discriminação e respeito à diversidade das condições, experiências e trajetórias de envelhecimento.

A portaria prevê que a rede poderá contar com a colaboração de outros órgãos, como instituições de ensino superior, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe, organismos e organizações internacionais, além de outros com atuação diretamente relacionada aos direitos humanos dos idosos.

A portaria traz ainda o Termo de Adesão para entidades interessadas em se juntar à iniciativa.

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