Decisão da 109ª Zona Eleitoral mantém mandatos de Jaciara Reis e Jideon Costa após denúncias ligadas ao pleito de 2024.

Entre as denúncias apresentadas estavam contratações temporárias em ano eleitoral, realização de showmício, distribuição de peixes na Semana Santa sem vínculo com programas sociais, uso promocional da máquina pública por meio do programa “Caravana da Saúde”, compra de votos e transporte irregular de eleitores no dia da votação.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações. Segundo a sentença, as contratações seguiam padrão de anos anteriores, sem comprovação de relação com votos; não houve prova da realização de showmício ou gastos excessivos; a distribuição de peixes e o programa “Caravana da Saúde” eram ações contínuas previstas em lei municipal; e as alegações de compra de votos eram frágeis, sem ligação direta com a chapa. O transporte irregular de eleitores, por sua vez, foi atribuído a um candidato a vereador, sem participação da prefeita ou do vice.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência, alegando que não houve comprovação de desvio de finalidade com gravidade para cassação. A sentença extinguiu os processos com resolução do mérito, sem custas ou honorários.

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