AS DESPESAS INICIAIS DO NOVO ANO 

 

Feliz 2023 para todos os leitores dessa coluna. 

Muitos, inclusive, se perguntam: gastei muito no Natal e Ano Novo. E agora?

Despesas escolares, IPTU, IPVA… 

Tudo vem agora em janeiro. 

Sobre as despesas escolares, avalie a possibilidade de usar o material comprado para o ano anterior. Faça uma pesquisa de preços em papelarias e armarinhos da região. 

A escola não pode exigir a aquisição de material coletivo (como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite), cujo custo, no caso das instituições privadas, estará embutido na mensalidade. A lista deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para que o objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre ele e a escola se concretize.

Também não se pode exigir somente a aquisição de uma determinada marca.

A escola não pode exigir que a compra seja feita num único estabelecimento se o mercado em geral comercializa esses produtos, sob pena de se configurar, mais uma vez, como venda casada.

A questão da contratação do transporte escolar, que também é realizada neste período.

Recomenda-se a verificação dos veículos utilizados, se esses oferecem segurança e se estão devidamente vistoriados pelo Detran. Se o serviço de transporte for prestado pela escola, esta é a responsável. Mas se o contrato for feito com firmas particulares, a escola não tem responsabilidade.

Caso alguma dessas regras não seja respeitada, primeiramente o consumidor pode questionar a escola, solicitando a adequação do procedimento disposto no CDC. 

Se não obtiver sucesso junto à escola, o consumidor pode se dirigir ao Procon; caso o problema não seja resolvido, será designada uma audiência de conciliação para tentativa de acordo, que, se infrutífero, poderá gerar a instauração de procedimento administrativo com cobrança de multa que se reverte em favor do próprio Procon. 

A última opção para o consumidor que continuar se sentindo lesado é a via judicial, que no caso, pode ser a dos Juizados Especiais Cíveis.

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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