COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 29 de junho de 2022 Notícias O SUPERMERCADO ESTÁ COBRANDO R$ 35,00 O QUILO DO QUEIJO EM BARRA E R$ 40,00 SE FOR FATIADO. É CORRETO COBRAR ESSE VALOR A MAIS? Essa pergunta, muito pertinente, nos foi enviada por um consumidor através das redes sociais. Você compra um queijo, por exemplo, e o supermercado cobra um valor a mais para fatiar o mesmo. É permitida essa cobrança? Pois bem, é sim permitida, desde que o consumidor seja informado da cobrança. São direitos básicos do consumidor, nos termos do art. 6º, III do CDC, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Em outro giro, não há nenhuma proibição que o supermercado/estabelecimento cobre um valor a mais para fatiar o produto, já que terá um custo maior (de energia, no uso da máquina apropriada e no funcionário, que precisa ser treinado para manipulá-la). Assim, não há nenhuma proibição legal para o acréscimo do valor pelo fatiamento. Contudo, ressalto novamente, o consumidor precisar ser informado de forma clara e antecipadamente sobre tal cobrança. Na semana que vem retornamos, forte abraço. Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. *Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website