A COBRANÇA INDEVIDA DA FATURA DE ENERGIA COM VALOR ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO MENSAL * 

Isso ocorreu com todos e não pensem que esse consumidor-advogado não escapou ileso: tive uma fatura que recebi, em janeiro/2022, 9 vezes maior que meu consumo médio mensal. 

Imagine a seguinte situação: você paga em média certo valor, aproximadamente R$ 50, e recebe, determinado dia (quando recebe a fatura física, já discutimos isso aqui no passado), contas no montante de R$ 3.000,00 (**), ou até mais. 

Ao procurar a concessionária de energia, é informado que tem que pagar ou terá seu serviço suspenso. 

Ora, se uma pessoa tem consumo médio de R$ 50, tem poucos aparelhos eletrônicos ou praticamente não utiliza o serviço, como se justifica pagar algo que não utilizou?

O primeiro ponto que chamo atenção é que a medição deve ser feita pelo leiturista; nunca, jamais, pode ser feito de modo presumido, isto é, quando a empresa acha que o consumidor gastou.

Exigir o pagamento do consumo presumido é ilegal, abusivo e exorbitante porque a concessionária não pode precisar o real gasto pelo consumidor, sendo certo que o consumidor não pode ser cobrado por um suposto gasto, mas sim pelo efetivamente gasto.

Se o valor cobrado não faz sentido e está totalmente fora do meu perfil de consumo, é importante que o consumidor tome algumas medidas: fotografe o número que aparece no medidor de energia da sua residência; reclame para a sua distribuidora de energia e guarde o protocolo; caso não tenha seu problema resolvido, procure o PROCON da sua localidade. 

Caso ainda persista o problema você poderá procurar o Juizado Especial Cível, que nas causas abaixo de 20 salários mínimos não necessita de advogado.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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