HOMEM MORRE EM ORGIA E FAMÍLIA PROCESSA MOTEL * 

Em outubro deste ano, um homem morreu em determinado motel no Rio de Janeiro, após promover um ménage à trois

Segundo informações do jornalista de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, o homem utilizava uma das suítes master do motel na companhia de outras duas pessoas quando sofreu um mal-estar. Sem socorro, ele foi deixado agonizando no local.

A família ajuizou ação onde solicitou indenização no valor superior a R$ 500 mil, pelos danos materiais e morais causados.

O cerne da questão aqui é a responsabilidade do hotel/motel referente aos danos causados.

Observe-se também a omissão de socorro que o motel teve, em não proporcionar os meios necessários à emergência que se dava.

No ramo hoteleiro, incluídos aqui os motéis, a responsabilidade civil é objetiva, onde não é necessário demonstrar a culpa do estabelecimento pelo eventual dano causado.

Dessa forma, haverá responsabilidade do hotel quando verificado os elementos básicos: conduta, nexo causal e dano, este último sob três aspectos: na prestação de serviços e fornecimento de produtos, nos atos de seus funcionários e nos atos de seus hóspedes.

No caso em tela, pelo que se observa, houve nitidamente uma falha na prestação do serviço, na medida que o cliente/hóspede foi deixado agonizando pelo motel sem a prestação do socorro devido, nem mesmo a intermediação com os serviços públicos médicos de emergência. Uma falha proporcionada pela omissão de seus funcionários.

Assim, legítima a busca da reparação por parte dos herdeiros, em virtude do falecimento do titular do direito, nos termos da súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça. 

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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