COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR COM DR. FÁBIO NOGEUIRA Ricardo Lemos 13 de outubro de 2021 Notícias PROCON ORIENTA QUE OSSOS SEJAM DOADOS E NÃO VENDIDOS* Na semana passada o PROCON de Santa Catarina expediu uma orientação para todos os açougues e supermercados daquele estado para que os mesmos deixassem de vender os ossos de bovinos, mas retornassem a prática de doação. Com a crise econômica, muitos brasileiros, com o achatamento da renda e a alta inflação, não tiveram sequer recursos financeiros para se alimentar. Não por outro motivo, a quantidade de pessoas que estão retornando para a linha da miséria é expressiva. Por esse motivo, os registros de pessoas que vão para os açougues e mercados para buscar restos de alimentos se avolumam. Antes deste cenário de crise, tais estabelecimentos sempre doavam os restos de alimentos; no caso dos ossos, o material era doado, sobretudo, para alimentação animal. Contudo, com a procura incessante pelos ossos, em virtude da majoração da quantidade de famintos, os estabelecimentos passaram a vender tais produtos, chegando a cobrar até R$ 4,00/quilo. Neste cenário, repise-se, o PROCON de Santa Catarina orientou o retorno da prática da doação. Inclusive, tal atitude, foi referendada pela Associação Catarinense de Supermercados. Inicialmente, louvável a atitude das duas instituições. Contudo, muitas pessoas podem se perguntar: por que o PROCON emitiu tal orientação? Não seria uma interferência estatal no livre mercado, na livre iniciativa? O cerne da questão está no comportamento dos estabelecimentos antes da crise: havia a doação do material, sem qualquer ressalva. Se antes ocorria a doação, por que razão se passou a vender? Observe-se que tal atitude do estabelecimento é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o art. 39 do CDC, é proibido ao fornecedor: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Ora, na medida que se passa a cobrar pelos ossos, que anteriormente eram doados, além torpeza do comerciante, tal conduta, fere a lei, na medida que, valendo-se da fome, da miséria, passa a tentar auferir lucro em um produto que, até então, não possuía valor comercial, já que era doado. Neste sentido, repise-se o que mencionado acima, acertada a orientação do PROCON/SC, que deve ser seguida por outros órgãos de defesa do consumidor do país. Na semana que vem retornamos, forte abraço. Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e- mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website