PROCON ORIENTA QUE OSSOS SEJAM DOADOS E NÃO VENDIDOS*      

Na semana passada o PROCON de Santa Catarina expediu uma orientação para todos os açougues e supermercados daquele estado para que os mesmos deixassem de vender os ossos de bovinos, mas retornassem a prática de doação.
Com a crise econômica, muitos brasileiros, com o achatamento da renda e a alta inflação, não tiveram sequer recursos financeiros para se alimentar.
Não por outro motivo, a quantidade de pessoas que estão retornando para a linha da miséria é expressiva.
Por esse motivo, os registros de pessoas que vão para os açougues e mercados para buscar restos de alimentos se avolumam.
Antes deste cenário de crise, tais estabelecimentos sempre doavam os restos de alimentos; no caso dos ossos, o material era doado, sobretudo, para alimentação animal.
Contudo, com a procura incessante pelos ossos, em virtude da majoração da quantidade de famintos, os estabelecimentos passaram a vender tais produtos, chegando a cobrar até R$ 4,00/quilo.
Neste cenário, repise-se, o PROCON de Santa Catarina orientou o retorno da prática da doação. Inclusive, tal atitude, foi referendada pela Associação Catarinense de Supermercados.
Inicialmente, louvável a atitude das duas instituições.

Contudo, muitas pessoas podem se perguntar: por que o PROCON emitiu tal orientação? Não seria uma interferência estatal no livre mercado, na livre iniciativa?
O cerne da questão está no comportamento dos estabelecimentos antes da crise: havia a doação do material, sem qualquer ressalva. Se antes ocorria a doação, por que razão se passou a vender?

Observe-se que tal atitude do estabelecimento é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o art. 39 do CDC, é proibido ao fornecedor: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Ora, na medida que se passa a cobrar pelos ossos, que anteriormente eram doados, além torpeza do comerciante, tal conduta, fere a lei, na medida que, valendo-se da fome, da miséria, passa a tentar auferir lucro em um produto que, até então, não possuía valor comercial, já que era doado.
Neste sentido, repise-se o que mencionado acima, acertada a orientação do PROCON/SC, que deve ser seguida por outros órgãos de defesa do consumidor do país.
Na semana que vem retornamos, forte abraço.

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e- mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões.
*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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