O AUMENTO NA NETFLIX*

Há algumas semanas atrás, o conhecido serviço de streaming de vídeo Netflix reajustou o preço de suas mensalidades. 

Tal situação foi amplamente divulgada na imprensa e nas redes sociais, o que causou grande alvoroço, ironias dos aplicativos concorrentes e, claro, muitos memes. 

Independentemente da comunicação em massa, como se trata de um reajuste na mensalidade, é obrigatório que a empresa comunique individualmente aos seus clientes o reajuste nos preços. 

Isso por que, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Observe-se também que o aumento de preços, além da comunicação prévia, não pode ser excessivo ou desarrazoado, já que, se assim o fosse, haveria vantagem manifestamente excessiva por parte do prestador do serviço, conduta proibida pelo art. 39, V e X da lei consumerista.

No caso em específico, da Netflix, o reajuste foi justificado pelos impostos incidentes e pelo aumento nos custos de produção. Além disso, os consumidores estão sendo notificados por e-mail sobre o reajuste, que se iniciará em 11/09, o que, claro, gerou novos memes. 

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

Sobre o autor

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