A EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DA NOTA FISCAL*

Quem nunca passou pela fatídica situação de comprar um produto novinho e, após alguns meses, o mesmo apresentar defeito e, quando você precisa encaminhar o equipamento para a assistência técnica, não encontra mais a nota ou cupom fiscal?

Você revira tudo, armários, gavetas e caixas com documentos, e  por fim percebe que a nota fiscal simplesmente sumiu. O que você faz? Como provar que aquele produto ainda está dentro da garantia?

Não se desespere!

Em que pese não haver nenhuma regra expressa na lei, ou mesmo no Código de Defesa do Consumidor, sobre a emissão da segunda via da nota fiscal, entendemos que a reimpressão configura boa-fé, na relação consumidor-fornecedor/comerciante.

O cliente pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço, sendo que a mesma deve conter as mesmas informações do documento perdido.

Se o comerciante também estiver impossibilitado de fazê-lo (por fatores alheios a sua vontade, frise-se) ou o estabelecimento sequer existir mais, o consumidor pode proceder com a reemissão na Secretaria da Fazenda do estado em que reside.

Bacana não?

Na semana que vem retornamos, for abraço.

 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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