A VOLTA ÀS AULAS E O DIREITO DO CONSUMIDOR*

           

Mesmo vivendo ainda vivendo o enfrentamento da pandemia do coronavírus, com a adoção de medidas de restrição na circulação, as atividades escolares retornaram ontem em todo o Estado. 

Muitas dúvidas surgem, assim, entre os pais e responsáveis, sobre o que as escolas podem exigir neste momento de volta às aulas. 

Sobre a renovação de matrícula: a renovação de matrícula para os alunos adimplentes, é obrigatória; para os alunos inadimplentes, a escola pode recusar a renovação, mas, jamais, pode reter a documentação do estudante, o impossibilitando a matrícula em nova instituição.

Acerca dos descontos nas mensalidades, matéria polêmica, deve cada responsável negociar diretamente com a escola, já que foi declarada inconstitucional a lei estadual que determinou, de forma linear, o desconto de 30% em todas as matrículas.

É vedada à escola a exigência de material de uso coletivo, como giz, papel higiênico e material de limpeza, ou até mesmo álcool em gel.

Observe-se que muitas escolas, em 2020, não utilizaram os materiais entregues pelos pais, já que houve a suspensão das aulas logo no início do ano; assim, é preciso que os pais e instituições dialoguem para que haja o abatimento proporcional na lista de materiais deste ano.

Neste contexto de pandemia, a entrega do material pode ser parcelada, com antecedência mínima de 08 dias.

Por fim, cumpre salientar que a vaga para matrícula de estudantes em escolas públicas,  é obrigatória.

Na semana que vem, retornamos. 

Um forte abraço.

 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor

 

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