CARANGUEJO-UÇA ENTRA NO PERIODO DO DEFESO. Ricardo Lemos 14 de janeiro de 2021 Notícias Se liga aí no período do Defeso do Caranguejo-Uçá, andada do caranguejo faz parte do comportamento reprodutivo da espécie. De acordo com a Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020, é PROIBIDO captura, transporte, beneficiamento, industrialização, comercialização do caranguejo-uçá. 🦀16 a 19 de janeiro 🦀29 de janeiro a 3 de fevereiro 🦀28 de fevereiro a 5 de março 🦀29 de março a 3 de abril Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website