Se liga aí no período do Defeso do Caranguejo-Uçá, andada do caranguejo faz parte do comportamento reprodutivo da espécie.
De acordo com a Portaria SAP/MAPA N° 325, de 30 de dezembro de 2020, é
PROIBIDO captura, transporte, beneficiamento, industrialização, comercialização do caranguejo-uçá.

🦀16 a 19 de janeiro
🦀29 de janeiro a 3 de fevereiro
🦀28 de fevereiro a 5 de março
🦀29 de março a 3 de abril

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