A Justiça Eleitoral de Valença, através do juiz da 31ª Zona, Eduardo Augusto Ferreira Abreu, publicou nesta sexta-feira (06) a Portaria 151/2020 que proíbe a partir da data da publicação até o dia 16 de novembro, todos os atos presenciais referentes a campanha eleitoral no município de Valenbça, ainda que realizado em espaço aberto. Sendo assim, comícios, passeatas, carreatas, cavalgada, “bandeiraços”, mesmo que realizados na modalidade drive thur, além de visitas porta a porta, ou qualquer evento que possa gerar aglomeração. Qualquer situação que possa infringir as determinações da Justiça, caberá ao infrator multa de R$ 100 mil ao partido ou coligação e candidato.

 Fonte: Magno Jouber – Baixo Sul News

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