De verbas a shows, veja o que fica proibido para o poder público.

Desde o sábado (4), entraram em vigor as principais restrições do chamado “defeso eleitoral”, que vale até 25 de outubro. As regras, previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.735/2024, atingem servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, além de órgãos e entidades da Administração direta e indireta nas esferas federal e estadual.

Você pode fiscalizar e denunciar à Justiça Eleitoral publicidade institucional ou atos de pessoal irregulares praticados por órgãos públicos.
Isso significa que repasses de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios ficam suspensos, salvo exceções formais previstas em lei.
Prefeitos, governadores e demais candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas até a realização das eleições.

O defeso eleitoral é o período de restrições impostas a agentes públicos antes de eleições, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinado pela Resolução TSE nº 23.735/2024.
Começa três meses antes do 1º turno e vai até a posse das eleitas e dos eleitos.
O objetivo é impedir que a máquina pública seja usada em favor de candidaturas, garantindo igualdade de condições no pleito.

Você já percebeu alguma mudança em canais oficiais do seu município ou estado?

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE

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