ATENÇÃO: DEFESO ELEITORAL LIMITA AGENTES PÚBLICOS NAS REGRAS PREVISTAS NA LEI Ricardo Lemos 15 de julho de 2026 Notícias, Política De verbas a shows, veja o que fica proibido para o poder público. Desde o sábado (4), entraram em vigor as principais restrições do chamado “defeso eleitoral”, que vale até 25 de outubro. As regras, previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.735/2024, atingem servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, além de órgãos e entidades da Administração direta e indireta nas esferas federal e estadual. Você pode fiscalizar e denunciar à Justiça Eleitoral publicidade institucional ou atos de pessoal irregulares praticados por órgãos públicos. Isso significa que repasses de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios ficam suspensos, salvo exceções formais previstas em lei. Prefeitos, governadores e demais candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas até a realização das eleições. O defeso eleitoral é o período de restrições impostas a agentes públicos antes de eleições, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinado pela Resolução TSE nº 23.735/2024. Começa três meses antes do 1º turno e vai até a posse das eleitas e dos eleitos. O objetivo é impedir que a máquina pública seja usada em favor de candidaturas, garantindo igualdade de condições no pleito. Você já percebeu alguma mudança em canais oficiais do seu município ou estado? Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website