O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, uma portaria que amplia as exigências sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BCP/Loas). O objetivo do órgão é reduzir fraudes no sistema.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, explica que o maior risco é o possível impacto financeiro para quem aguarda o pedido de aposentadoria e ainda não possui o cadastro biométrico vinculado. “Por exemplo, uma pessoa que ainda aguarda a resposta da aposentadoria, fez o requerimento há 5 meses e quando deu entrada no pedido do benefício não tinha biometria vinculada ao cadastro. Ela corre o risco de ter o benefício cancelado se não fizer a biometria dentro do prazo da regularização”, explica.

De acordo com o advogado, considerando esse exemplo, caso a pessoa tivesse o direito a receber o valor de R$ 5 mil de aposentadoria, ela pode deixar de receber R$ 25 mil referente ao período, caso não realize o cadastro da biometria. Com isso, a pessoa terá que dar entrada novamente para se adequar às novas regras.

A exigência para biometria vem sendo aplicada, de forma gradual, desde 2024 para BPC e desde 2025 para aposentadoria. Porém, agora, a pessoa tem o prazo de até 30 dias para fazer a regularização, sob pena do benefício ser considerado como desistente. A exigência do INSS vale para pedidos realizados a partir de novembro de 2025, exceto para o BPC, que já está em vigor.

*Com informações da Agência Brasil

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