ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO SEGUNDO TURNO TEM ATÉ SEGUNDA-FEIRA PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA Ricardo Lemos 6 de janeiro de 2023 Notícias, Política Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições no ano passado e nem apresentaram o motivo da ausência no dia do pleito têm até segunda-feira (9) para a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também precisa se justificar. Quem não justificar a ausência nas eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ficar livre da punição em razão da situação econômica do eleitor. De acordo com o TRE-BA, os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. USO DE APLICATIVOS A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS). Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website