• Por Alcides Emanoel Espíndola Bulhões

O Brasil atravessa um daqueles momentos em que a discussão jurídica ultrapassa os limites de um processo. Os recentes acontecimentos envolvendo o Supremo Tribunal Federal, especialmente os questionamentos acerca da possibilidade de investigação de condutas atribuídas a integrantes da própria Corte, remetem a uma questão muito maior do que os personagens envolvidos: a confiança da sociedade em suas instituições.

Não se trata de defender ou acusar o ministro Alexandre de Moraes, muito menos de transportar para o Direito a polarização entre direita e esquerda. Investigar não é condenar, assim como questionar não é acusar. A reflexão necessária é outra: até que ponto nossas instituições conseguem submeter a si próprias, com impessoalidade, as regras e os controles que legitimamente impõem aos cidadãos?

Essa inquietação não nasceu agora.

Há mais de quinze anos exerço a advocacia e, ainda na academia, discutia os limites do ativismo judicial, da mutação constitucional e do espaço reservado ao julgador na transformação do sentido das normas. Nunca compreendi o Direito como algo estático. A sociedade muda e a Constituição precisa responder às novas realidades. Minha preocupação sempre esteve no limite dessa transformação: em que momento interpretar deixa de significar compreender a Constituição e passa a significar reconstruí-la segundo a vontade ou as circunstâncias do intérprete?

A jurisprudência pode mudar. O Direito precisa evoluir. O que não pode se consolidar é a percepção de que a regra muda conforme quem esteja diante dela.

Quando isso acontece, o problema deixa de ser apenas jurídico. Torna-se uma crise de confiança.

E talvez esteja justamente aí uma das questões mais delicadas enfrentadas hoje pelo Supremo. Sua autoridade formal decorre da Constituição, mas sua legitimidade precisa ser permanentemente preservada. Uma decisão pode ser cumprida pela força coercitiva do Estado; o respeito a uma Corte, entretanto, não deveria nascer do temor das consequências de contrariá-la.

Há uma diferença profunda entre possuir o poder de decidir e possuir autoridade para convencer.

Houve um tempo — sem qualquer intenção de idealizar o passado — em que chegar ao Supremo representava, no imaginário jurídico brasileiro, o reconhecimento do mais elevado saber jurídico. Seus integrantes eram respeitados não somente porque davam a última palavra, mas porque seus votos eram estudados, suas divergências alimentavam a doutrina e suas reflexões atravessavam as paredes do Tribunal para alcançar universidades, escritórios, outros tribunais e a própria sociedade.

Um voto vencido podia sobreviver ao julgamento e influenciar gerações.

Esse patrimônio não pode ser perdido.

O Supremo não deveria ser reconhecido apenas como o lugar onde termina um processo, mas como o espaço de onde se espera alta elaboração jurídica, prudência e grandes reflexões sobre a Constituição. O “notável saber jurídico” exigido pelo texto constitucional não pode ser tratado como mera formalidade de investidura. Notável é aquilo que se distingue, que é reconhecido e que se torna referência.

A autoridade intelectual convence antes de obrigar.

E talvez uma das maiores preocupações do nosso tempo esteja exatamente na progressiva substituição desse reconhecimento pela personalização e politização das instituições.

A Constituição prevê participação política na escolha dos ministros do Supremo. Isso faz parte do modelo constitucional. Mas o ministro, depois de investido, não representa o presidente que o indicou, seu partido ou determinada corrente ideológica. Sua responsabilidade passa a ser com a Constituição.

Quando a sociedade começa a identificar os julgadores principalmente por quem os indicou, por suas relações políticas ou pelos interesses que gravitam em torno das grandes decisões, existe um problema institucional que não pode simplesmente ser ignorado.

O mesmo vale para a relação entre jurisdição e poder econômico.

Não se deve presumir influência ou irregularidade sem prova. Mas também não se pode esquecer que, para uma Suprema Corte, não basta ser imparcial; é indispensável preservar a confiança social na imparcialidade.

Essa questão já se apresentava quando o próprio STF afastou regra do Código de Processo Civil que estabelecia impedimento do magistrado em situação na qual uma das partes fosse cliente de escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente, ainda que representada naquele processo por outro escritório.

A decisão possui fundamentos jurídicos próprios e não autoriza, por si só, qualquer conclusão sobre favorecimentos. Mas permite uma pergunta institucional legítima: tudo aquilo que juridicamente é permitido é também institucionalmente prudente para quem exerce uma das maiores parcelas de poder da República?

A pergunta se torna ainda mais relevante diante da presença legítima de familiares de autoridades na advocacia e de sua eventual relação profissional com grandes agentes econômicos. Não se presume ilícito onde não há prova. O ponto é outro: instituições responsáveis precisam preocupar-se também com a aparência de independência, com a transparência e com a eliminação de dúvidas razoáveis sobre conflitos de interesses.

Talvez alguns sinais da atual crise de confiança já estivessem surgindo aí.

Não como prova de que o Supremo tivesse abandonado sua função constitucional, mas como indicativos de que o trem começava a se aproximar perigosamente da margem dos trilhos: uma interpretação difícil de compreender aqui, uma exceção acolá, a crescente personalização dos julgamentos, a influência do debate político e a aproximação entre poder econômico e ambientes de decisão.

Instituições raramente perdem credibilidade de uma só vez. A confiança se desgasta gradualmente.

Isso me faz recordar uma reflexão que escrevi há algum tempo sobre aquilo que denominei “o tempo do mundo”.

A História possui a extraordinária capacidade de relativizar a importância dos homens. Impérios desapareceram. Governantes considerados insubstituíveis foram substituídos. Estruturas de poder que pareciam eternas foram superadas.

As instituições começam a enfraquecer quando seus representantes confundem a autoridade que receberam temporariamente com um poder pessoal, quando conveniências substituem princípios e quando a crítica ao agente passa a ser confundida com ataque à própria instituição.

O presidente não é a Presidência. O parlamentar não é o Congresso. O ministro não é o Supremo.

As pessoas passam. As instituições precisam permanecer.

Minha experiência de mais de quinze anos na advocacia, tendo presidido por dois mandatos a Subseção da OAB em Valença e hoje integrando o Conselho Estadual da OAB da Bahia, apenas reforçou essa compreensão. Democracia não é ausência de conflito. É a capacidade de enfrentar o conflito sem destruir as regras.

Por isso, garantias como devido processo legal, contraditório, ampla defesa, juiz natural, presunção de inocência e imparcialidade não podem possuir lado político. Elas somente demonstram sua verdadeira força quando também protegem aqueles de quem discordamos.

É nesse equilíbrio que o momento atual deve ser enfrentado. A crítica ao Supremo não pode se transformar em tentativa de destruição da instituição. Mas defender o Tribunal também não pode significar impedir o escrutínio de seus integrantes.

Essa responsabilidade ganha dimensão ainda maior em um ano eleitoral, quando milhões de brasileiros depositam novamente no processo democrático a esperança de um futuro melhor. A legitimidade das eleições depende também da confiança nas instituições que asseguram suas regras.

O Executivo deve respeitar seus limites. O Legislativo precisa exercer suas atribuições. O Judiciário deve cumprir sua missão constitucional. As instituições de controle devem fiscalizar. A imprensa deve investigar. A advocacia deve defender. E o cidadão deve poder pensar, discordar e escolher livremente.

Os freios e contrapesos não existem para eliminar conflitos entre os Poderes, mas para impedir que qualquer deles se torne absoluto.

Talvez, portanto, a crise atual também represente uma oportunidade.

Democracias não amadurecem porque deixam de enfrentar crises. Amadurecem quando conseguem atravessá-las sem abandonar suas regras.

O episódio vivido atualmente pelo Supremo não deveria terminar apenas na pergunta sobre o que acontecerá com Alexandre de Moraes ou com qualquer outro ministro. A questão que permanecerá é maior:

que Supremo, que Judiciário e que democracia desejamos deixar quando todos os atuais ocupantes desses cargos já tiverem passado?

Porque passarão.

Presidentes passam. Ministros passam. Parlamentares passam. Governos passam. Nós também passaremos.

O tempo do mundo é inexorável.

Talvez o maior desafio do Supremo contemporâneo não seja conquistar mais poder. Poder constitucional a Corte já possui.

Seu desafio é preservar algo que nenhuma Constituição consegue conferir por decreto: a confiança.

Que o Supremo seja reconhecido não apenas porque possui a última palavra, mas porque a qualidade jurídica dessa palavra faz com que ela mereça ser ouvida.

Que seus ministros sejam respeitados pela profundidade de suas reflexões, e não pelo temor de suas decisões.

Que seus votos sejam lembrados pela força dos argumentos, e não apenas pela repercussão política dos julgamentos.

E que a sociedade possa discordar do Tribunal sem deixar de acreditar nele.

Porque o poder pode impor uma decisão.

A autoridade intelectual faz com que ela seja respeitada até por quem dela discorda.

As pessoas passam. As instituições precisam permanecer.

E talvez esse seja o verdadeiro desafio do nosso tempo.

 

  • Alcides Bulhões é advogado há mais de quinze anos, ex-Presidente da OAB Subseção Valença por dois mandatos e Conselheiro Estadual da OAB da Bahia.

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