CARMEM LÚCIA EXPLICA POR QUE ADVOCACIA É A ÚNICA PROFISSÃO CITADA NA CF Ricardo Lemos 5 de maio de 2026 Notícias, Política Durante julgamento em que o STF reconheceu a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB para o exercício de suas funções, Cármen Lúcia afirmou que a advocacia “é essencial à administração da Justiça” e constitui a única profissão mencionada expressamente na Constituição Federal. A ministra explicou que a previsão reflete o papel central da advocacia no Estado Democrático de Direito. Ao rememorar debates sobre o Estatuto da OAB, citou o jurista Seabra Fagundes, que defendia a fixação de deveres específicos também para advogados públicos, dentro da compreensão de que “todos são advogados” e de que a atividade possui caráter social e institucional. Cármen lembrou que, em conferência posteriormente publicada, Fagundes afirmou que “o advogado é o único mencionado porque o art. 1º da Constituição afirma que somos um Estado Democrático de Direito, e o profissional do Direito é o responsável por ter conhecimento técnico e, portanto, participar da administração da Justiça. Não é por nenhuma outra circunstância”. Nesse contexto, mencionou a preocupação com a atuação de “rábulas” na administração pública, indivíduos que, embora conhecedores de determinados casos, não possuem habilitação para o exercício da advocacia. Por fim, ressaltou que a referência ao advogado na Constituição não decorre de circunstâncias ocasionais, mas da própria lógica do Estado Democrático de Direito, que exige atuação técnica na administração da Justiça. Foto by www.jornalhorah.com.br Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website