Muita gente ainda acredita que, se a mãe trabalha como servidora pública, a criança automaticamente perde o direito ao BPC/LOAS.
Isso não é verdade.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já firmou entendimento de que o vínculo público da mãe não impede, por si só, a concessão do benefício.

 O que a Justiça analisa de verdade?
• A condição de deficiência da criança (como o TEA);
• Os gastos permanentes com terapias, tratamentos, medicamentos e cuidados especiais;
• O comprometimento real da renda familiar;
• A situação de vulnerabilidade social concreta, e não apenas a renda formal no contracheque.

No caso das crianças com TEA, os custos são contínuos e elevados:
 • terapia ABA
 • fonoaudiologia
 • terapia ocupacional
 • acompanhamento multidisciplinar
 • necessidade de cuidador

Tudo isso impacta diretamente o orçamento familiar, mesmo quando existe um salário fixo.

 Por isso, o TRF-1 entende que: A renda formal não pode ser analisada de forma automática e isolada. A realidade da família deve prevalecer.

 Conclusão:
A criança autista PODE SIM ter direito ao BPC/LOAS, ainda que a mãe seja servidora pública municipal, desde que comprovada a vulnerabilidade real.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.