Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado
“Os equipamentos públicos têm uma simbologia e não podem carregar no nome referências a retrocessos ou a ataques à nossa democracia”, afirmou o governador, ao destacar o papel desses espaços como referência institucional e formadora de valores para a sociedade.

A sanção ocorreu em uma data simbólica, que remete aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasões e depredações de prédios públicos em Brasília.

Além de vedar novas denominações, a lei prevê a elaboração de um relatório com os nomes que se enquadram nas restrições, permitindo a revisão de homenagens já existentes em escolas, praças e demais equipamentos públicos estaduais.

A norma é de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT) e havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em dezembro do ano passado.

“O que estamos dizendo é simples e constitucional: não é aceitável que o poder público celebre quem atentou contra a liberdade e os direitos do povo. Essa lei honra a memória de quem resistiu à ditadura e reafirma os valores democráticos inscritos na Constituição de 1988”, destacou o deputado.

 

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