CAMPANHA REIVINDICATÓRIA 2025: SINDIPETRO-BA FINALIZA PRIMEIRA RODADA DE ASSEMBLEIAS NO SETOR PRIVADO DE PETRÓLEO Ricardo Lemos 2 de outubro de 2025 Notícias, Política O Sindipetro Bahia concluiu a primeira rodada de assembleias do setor privado de petróleo. Parte da Campanha Reivindicatória, as assembleias aprovaram as pautas que serão defendidas pelos dirigentes sindicais nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026. As primeiras assembleias ocorreram no dia 18 de agosto, enquanto a última aconteceu em 17 de setembro. Ao todo, foram 32 sessões para definir as pautas de trabalhadores e trabalhadoras de 15 empresas. Confira abaixo o detalhamento das principais pautas aprovadas, separadas por empresa. Outros pontos específicos serão apresentados nas mesas de negociação. O momento é de manter a mobilização da categoria, demonstrando força e união para pressionar por respostas positivas nas mesas de negociação. Novas assembleias serão marcadas após o retorno dos representantes patronais. Campanha Reivindicatória 2025: PETRORECÔNCAVO 1. DOS BENEFÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO A empresa concederá os seguintes benefícios a partir de 1º de setembro de 2025: Vale Refeição: R$ 60,00 (sessenta reais) por dia para os empregados em regime de trabalho administrativo de 8 horas diárias. Adicional de Lanche: R$ 30,00 (trinta reais) por dia para os empregados que trabalharem mais de 10 horas diárias. Vale Alimentação: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. Cesta de Natal: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a ser concedida até 20 de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro: Os benefícios de Vale Alimentação e Vale Refeição serão mantidos durante as férias, auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade e licença paternidade. Parágrafo Segundo: Nas bases operacionais (RFQ, LORENA, UPANEMA), as refeições realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras nos refeitórios, através do fornecedor credenciado, serão pagas com o CARTÃO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, com o valor correspondente ao peso da refeição. 2. DO REAJUSTE SALARIAL A partir de 1º de setembro de 2025, os salários serão reajustados de forma linear com base no IPCA acumulado no período, acrescido de 2% de reposição de perdas e 2% de ganho real. 3. DO PISO SALARIAL A empresa adotará, a partir de 1º de setembro de 2025, o piso mínimo salarial de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 4. DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS A empresa concederá os seguintes benefícios aos empregados: Vale-Cultura: Reajuste para o valor de R$ 100,00 (cem reais). Vale-Combustível: R$ 600,00 (seiscentos reais). Quinquênio: Adicional de 5% para todos os trabalhadores e trabalhadoras, concedido a cada 5 (cinco) anos de vínculo empregatício ativo na empresa. 5. DO AUXÍLIO-CRECHE, ESCOLA E FILHOS ESPECIAIS A empresa pagará mensalmente, em folha de pagamento, um auxílio-creche no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por filho, para todos os empregados com filhos biológicos ou adotivos de até 8 anos de idade, desde que devidamente cadastrados no sistema de folha de pagamento. Parágrafo Primeiro: O benefício será concedido sem limite de idade para filhos com deficiência, mediante a apresentação dos documentos legais necessários. 6. DO PRÊMIO DE FÉRIAS A empresa concederá um prêmio de férias correspondente a um percentual do salário base, com o objetivo de assegurar um valor viável e equilibrado para todos os empregados. O percentual proposto para negociação é de 90%, 80% ou 70% do salário base. 7. DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS As homologações de rescisão de contrato de trabalho de todos os empregados serão realizadas no Sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego. 8. DOS MEDICAMENTOS A empresa implantará um programa de reembolso de despesas com medicamentos para empregados e dependentes durante a vigência deste ACT. 9. DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS A empresa se compromete a implantar, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, um Plano de Cargos e Salários e a apresentar um plano de carreira para todos os trabalhadores, com foco inicial na equipe de SONDAS, abrangendo as funções de Auxiliar de Plataformista, Plataformista e Torista. Parágrafo Primeiro: Que seja criada uma escala de classificação de níveis para as funções de Plataformista e Torrista. 10. DAS HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO Banco de Horas: O banco de horas deverá ser quitado em 30 dias para todos os trabalhadores e trabalhadoras. Em caso de compensação, as horas devem ser convertidas nos mesmos percentuais das horas laboradas, ou seja, para cada hora trabalhada em domingos e feriados (100%), a conversão será de 1 para 2. Hora Curso: Todas as horas de curso realizadas durante o período de folga dos empregados deverão ser remuneradas como horas extras. 11. DA ISONOMIA SALARIAL A empresa deverá aplicar a isonomia salarial para as seguintes funções: Supervisores de Sondas, Técnicos de Manutenção, Elétrica, Automação, Instrumentação e Mecânica. 12. DA PREVIDÊNCIA PRIVADA A empresa apresentará um plano de Previdência Privada para todos os trabalhadores e trabalhadoras. 13. DA PRORROGAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACT O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 permanecerá em vigor até a finalização das negociações do ACT 2025/2026. Fica assegurada a manutenção de todas as demais cláusulas do acordo anterior. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS (PONTOS PARA DISCUSSÃO) Constatado que estagiários atuam nas bases operacionais de campo e não recebem adicional de periculosidade. Trabalhadores não recebem Adicional de Sobreaviso (ASA), mas ficam de sobreaviso em casa com o celular. A empresa deve apresentar novamente aos trabalhadores e trabalhadoras o Plano de Cargos, Carreira e Salários. BRASERV DAX OIL PERBRÁS (SPT) PERBRÁS (MANATI) CONTERP SNA ALVOPETRO NOVA PETRÓLEO EMTHOS ORIGEM KEMPETRO SUPERIOR NÚCLEO TUCANO PASON Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website