BAHIA NÃO PODE MAIS HOMENAGEAR NOMES LIGADOS À DITADURA Ricardo Lemos 12 de janeiro de 2026 Notícias Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou, na última quinta-feira, 8, a lei que proíbe a homenagem de nomes de pessoas ligadas à ditadura militar a equipamentos públicos no estado da Bahia. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 9. “Os equipamentos públicos têm uma simbologia e não podem carregar no nome referências a retrocessos ou a ataques à nossa democracia”, afirmou o governador, ao destacar o papel desses espaços como referência institucional e formadora de valores para a sociedade. A sanção ocorreu em uma data simbólica, que remete aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasões e depredações de prédios públicos em Brasília. Além de vedar novas denominações, a lei prevê a elaboração de um relatório com os nomes que se enquadram nas restrições, permitindo a revisão de homenagens já existentes em escolas, praças e demais equipamentos públicos estaduais. A norma é de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT) e havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em dezembro do ano passado. “O que estamos dizendo é simples e constitucional: não é aceitável que o poder público celebre quem atentou contra a liberdade e os direitos do povo. Essa lei honra a memória de quem resistiu à ditadura e reafirma os valores democráticos inscritos na Constituição de 1988”, destacou o deputado. Foto By Divulgação / Adriel Francisco Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website
“Os equipamentos públicos têm uma simbologia e não podem carregar no nome referências a retrocessos ou a ataques à nossa democracia”, afirmou o governador, ao destacar o papel desses espaços como referência institucional e formadora de valores para a sociedade. A sanção ocorreu em uma data simbólica, que remete aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasões e depredações de prédios públicos em Brasília. Além de vedar novas denominações, a lei prevê a elaboração de um relatório com os nomes que se enquadram nas restrições, permitindo a revisão de homenagens já existentes em escolas, praças e demais equipamentos públicos estaduais. A norma é de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT) e havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em dezembro do ano passado. “O que estamos dizendo é simples e constitucional: não é aceitável que o poder público celebre quem atentou contra a liberdade e os direitos do povo. Essa lei honra a memória de quem resistiu à ditadura e reafirma os valores democráticos inscritos na Constituição de 1988”, destacou o deputado.