Em decisão proferida recentemente, o juiz eleitoral de Camamu indeferiu o pedido de registro de candidatura de Isravan Lemos Barcelos, conhecido como Dr. Isravan, que pretendia disputar a prefeitura de Maraú nas eleições municipais de 2024. O indeferimento foi fundamentado na condição de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

O magistrado, ao justificar sua decisão, afirmou: “Ante o exposto, conheço da condição de inelegibilidade presente na alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades e, por conseguinte, indefero o pedido de registro de candidatura do Sr. Isravan Lemos Barcelos para concorrer ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais de 2024 no município de Maraú “.

Essa decisão foi impulsionada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes, em julgamento de Mandado de Segurança manejado pelo Pariido Avante , confirmou a vigência da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou contas de Dr. Isravan quando prefeito de Ibirapitanga. As contas foram rejeitadas por irregularidades insanáveis, e resultam em sua inelegibilidade até o ano de 2028.

Alcides Bulhões, um dos advogados da coligação Avante Maraú , responsável pela impugnação da candidatura, considerou a decisão do juiz eleitoral como irreversível. “Com a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, ficou evidente que a inelegibilidade do Dr. Isravan se estende até 2028, tornando inviável qualquer tentativa de recurso. A coligação entende que a lei é clara e que a decisão do TCU é definitiva neste caso”, afirmou Bulhões.

A decisão gerou grande repercussão na política local, com apoiadores de Dr. Isravan demonstrando frustração e insatisfação, enquanto adversários políticos veem a decisão como uma vitória da legalidade e da moralidade na gestão pública.

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*Indeferimento de Candidatura em Maraú: Consequências para a Eleição*

Em Maraú, a recente decisão judicial que indeferiu o registro de candidatura de Isravan, candidato a prefeito, pode gerar impactos significativos no processo eleitoral, caso ele não seja substituído por outro nome indicado pela coligação ou partido. Segundo a legislação eleitoral brasileira, o indeferimento de uma candidatura traz consequências que afetam diretamente tanto o candidato quanto a contagem de votos no município.

Se Isravan não for substituído e a decisão de indeferimento se mantiver, todos os votos recebidos por ele nas urnas serão considerados nulos.

O impacto no resultado final da eleição se torna ainda mais significativo, especialmente se considerarmos a falta de substituição do candidato, que também impede a continuidade da campanha por parte de sua coligação.

O caso de Isravan em Maraú exemplifica a importância de atender a todos os requisitos legais para a validação de candidaturas, assim como a necessidade de agir rapidamente em caso de indeferimento para evitar prejuízos irreversíveis no processo eleitoral. A situação também serve de alerta para partidos e coligações sobre os cuidados a serem tomados na escolha e registro de seus candidatos, sob pena de comprometerem suas chances na disputa eleitoral.

Foto by ubatanoticias.com.br|

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