O DIREITO À INFORMAÇÃO* 

 

O acesso à informação é um direito fundamental previsto em vários dispositivos da Constituição Federal de 1988 e pela lei 12.527/2011.

Todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.

Veja bem, a regra é a publicidade, a transparência.

As exceções à regra acima mencionada são em caso de segurança da sociedade e do Estado, além de situação de possam atingir a intimidade de alguma pessoa.

Por exemplo, no caso de documentos relativos a quantidade de policiais militares de determinada localidade, ou em caso de separação, pensão alimentícia, divórcio, esses assuntos poderão ter o acesso negado, devido a sensibilidade dos dados.

Fora as exceções previstas, a regra é, como disse, de transparência.

Inclusive, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos. O cidadão somente deve ser cobrado em caso de reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

Assim, independentemente do que eu justifique, por exemplo, posso solicitar de qualquer ente público os comprovantes de pagamentos, as informações sobre certa licitação, ou quanto ganha cada funcionário.

Desta forma também, nenhuma empresa privada pode negar documentos inerentes ao próprio cliente, como contratos, extratos, etc.

No caso de negativa do acesso à informação, a autoridade deve justificar por que assim o está fazendo. Se o cidadão não se contemplar com a resposta pode ingressar com uma ação judicial.

Além outro, caso a autoridade não responda esta deve ser representada no Ministério Público, já que constitui ato de improbidade administrativa (art. 11, IV da lei nº 8.429/1992) negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.

De igual sorte, a empresa privada que nega acesso a informação viola o art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, já que é direito básico do cliente o direito à informação.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

 

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