COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 1 de agosto de 2023 Notícias, Política CONTAS DE LUZ ATRASADAS PODEM LEVAR AO CORTE DE ENERGIA? Mais um questionamento válido de um ouvinte do programa Ligação Direta, da Valença FM. Se deixo de pagar a fatura, posso ter meu fornecimento de energia suspenso? Sim, os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma única conta em aberto. Porém, isso não significa que, logo após o pagamento da conta ficar em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece regras e prazos para cortar a energia. Uma das diretrizes da agência é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. O ponto central do questionamento do ouvinte foi o seguinte: a COELBA não entrega a fatura na residência do consumidor. Como devo proceder? Observe bem: a COELBA é obrigada a entregar a fatura de energia na residência do consumidor. É uma opção dele, consumidor, receber por e-mail ou pelo aplicativo a fatura da energia. Se ele não fez essa opção, cabe a COELBA levar a conta na unidade de consumo. Caso o consumidor não esteja recebendo a fatura, ele deve procurar a COELBA e registrar uma reclamação formal (guarde o protocolo de atendimento). Inclusive, aqui em Valença, a COELBA tem um Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público, para a entrega das faturas na casa dos consumidores. Caso o problema não seja resolvido, importante que os consumidores procurem o PROCON para o registro da reclamação e/ou a formalizem uma ação no Juizado Especial, que nas causas de até 20 salários mínimos não precisa de advogado. Na semana que vem retornamos. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website