Farmácias, que antes realizavam somente testes de glicemia e da Covid-19, poderão também exames de triagem, que são os famosos testes rápidos com leitura visual.

Por Quézia Silva

Precisar se deslocar para um posto de saúde ou uma unidade de pronto atendimento, por exemplo, para que possa ser feita uma triagem, para muitas pessoas é uma rotina muito dura. Em cidades pequenas, onde não têm hospitais por perto para realizarem esse tipo de procedimento, a jornada do paciente que precisa de uma resposta rápida frente à gravidade de sua condição é árdua. Muitos deles precisam se deslocar para cidades vizinhas para saber se o caso é grave ou não.

Com o objetivo de que a realização de exames de análises clínicas e triagem alcance a todos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou uma norma que amplia o acesso a esses procedimentos específicos. Nessa nova resolução, que entra em vigor no dia 1⁰ de agosto, torna possível que as farmácias, que antes realizavam somente testes de glicemia e da Covid-19, façam também exames de triagem, que são os famosos testes rápidos com leitura visual. Essa novidade também é para os consultórios isolados e os postos de coleta. No caso das farmácias, a população precisa ficar atenta, pois nem todos os farmacêuticos estarão aptos a realizarem os exames, somente os profissionais que receberam treinamento poderão fazer.

Diante dessa nova regra, os testes de triagem não têm a finalidade de diagnosticar o paciente. Ao contrário, o paciente será orientado pelos farmacêuticos, por exemplo, a procurar o médico para que o diagnóstico da doença possa ser feito pelo próprio clínico. Além disso, nem as farmácias nem os consultórios isolados estão autorizados a realizar coleta de sangue venoso e nem de urina. Esses procedimentos em específico são feitos por laboratórios de análises clínicas. Os estabelecimentos que planejam realizar os testes rápidos têm um prazo de 180 dias para se adaptarem.

Nova resolução entra em vigor a partir de agosto | Foto: Romildo de Jesus

A presidente da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), María Elizabeth Mendes explica o mudará em relação às responsabilidades dos laboratórios. “Eles vão continuar fazendo os exames que já faziam, porém existe agora um rigor maior com a medida que os equipamentos vão sendo desenvolvidos e com uma tecnologia maior. As vistorias que são feitas nos laboratórios, também serão realizadas nas farmácias. Tudo que é relacionado à saúde precisa ser muito bem monitorado”, disse.

Se por um lado a Anvisa autorizou que as farmácias poderão realizar exames clínicos, por outro o órgão não divulgou quais seriam eles. Ademais, a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) diz que exames a exemplo de Dengue, colesterol, exames do coração, Zika, HIV e malária poderão ficar disponíveis nas drogarias de todo o país.

À vista da nova resolução autorizada pela Anvisa, a Abramed tem destacado é referente a qualidade dos testes clínicos que ficarão disponíveis nas farmácias. Alex Galoro, coordenador do Comitê de Análises Clínicas da Abramed comenta sobre o assunto. “Para que esses testes tenham a qualidade necessária, tem exigências que as farmácias façam validação dos testes que estão sendo oferecidos. Antes de oferecer elas precisam comprovar o desempenho adequado desses testes para que eles não venham dar errado. A gente percebeu isso na covid, que teve um monte de teste rápido com desempenho ruim e que confundiam os médicos e os pacientes”.

Mais locais para realização de testes clínicos e maiores segurança e qualidade com a saúde da população são alguns dos benefícios dessa nova resolução. “O que foi proposto [pela Anvisa] é o aumento no atendimento dos pacientes para esses testes de maior demanda para acompanhamento de determinadas doenças. As farmácias têm uma rede de atendimento maior do que a rede dos postos de coleta de laboratório. Além de ter um resultado mais rápido disponível para o acompanhamento. No caso, não tem a necessidade de esperar para pegar um resultado, pois ele sai na hora”, frisou.

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