SE DEVO, POSSO TER MINHA CNH APREENDIDA POR CAUSA DA DÍVIDA?

 

Muitas pessoas devem, isso é fato, sobretudo em um cenário de crise econômica que vivemos ao longo dos anos e da alta considerável nos preços.

“Devo, não nego, pago quando puder”.

Até então ao devedor só cabia a negativação do nome e CPF no SPC/SERASA.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgar necessárias contra pessoas inadimplentes.

Assim, pessoas que tiverem com dívidas em atraso (inadimplentes) poderão ter documentos apreendidos, como o passaporte e até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O primeiro ponto que chamo atenção é que as restrições só podem ser adotadas por meio de uma decisão judicial.

Nenhuma empresa pode fazer isso, sem uma autorização de um juiz.

Outro ponto de destaque é que dívidas de pensão alimentícia estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais, aquele que precisa da carteira para trabalho, como motoristas de ônibus ou de aplicativo.

Da mesma forma, super endividados, desempregados e endividados por conta de tratamentos médicos entram na lista das exceções.

Chamo atenção que lei determina que qualquer dívida, independentemente da origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas para quitar o débito).

Assim, pessoas que levam um padrão de vida luxuoso e, mesmo assim, têm uma dívida, seja de acidente de trânsito ou por ter comprado uma nova televisão e não ter pago, estão passíveis de ter seus documentos apreendidos.

Outro exemplo seria o de pessoas que passam os bens para nome de familiares ou que nunca têm dinheiro na conta corrente porque desviam para conta de familiares, havendo a tentativa de esconder o patrimônio.

Essas, sim, são exemplos de pessoas que podem ter os documentos apreendidos.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

 

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