COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 9 de fevereiro de 2023 Notícias, Política HOMEM COM BILHETE PREMIADO: QUEM RECEBERÁ O PRÊMIO? Na semana passada um homem foi encontrado morto em um motel. Segundo o noticiário, ele foi encontrado com um bilhete premiado. A pergunta: quem ficará com o prêmio? Existem duas possibilidades. Imagine que ele havia o bilhete ele havia inserido o CPF no bilhete impresso: nesse caso, a Caixa Econômica pagará o prêmio somente ao titular. Como este já é falecido, será necessária autorização judicial, no caso, fazer a abertura de inventário, para o pagamento do prêmio e divisão/partilha entre os herdeiros. Insta salientar que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, ou seja, são herdeiros necessários, aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Agora, caso o bilhete não tenha nenhum tipo de identificação, qualquer um, de posse do documento pode sacar o prêmio em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Assim, aos que gostam de fazer uma “fezinha” orientação é que deixem registrado o CPF no verso do comprovante impresso pela loteria. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website