O QUE É DEFICIÊNCIA PARA PODER RECEBER O BPC?

 

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade

O BPC é um benefício que vai enquadrar renda mais idade ou deficiência:

 

RENDA + IDADE OU DEFICIÊNCIA

 

O critério de renda se presume com a inscrição no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Caso o pedido seja por idade, o Requerente deve ter no mínimo 65 anos (o que para nós é um contrassenso, já que a o estatuto do idoso (lei nº 10.741/2003) afirma ser idoso quem tem 65 anos ou mais. 

Aqui neste ponto, seria necessária a alteração legislativa do BPC. 

O principal problema, que gera a quantidade de indeferimentos do BPC, são os critérios adotados pela Autarquia para deficiência. 

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Haverá, no caso, algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento.

Infelizmente o INSS faz uma verificação de forma generalizada, se preenche os requisitos ou não. Entretanto, a análise do caso deve ser individualizada. 

Caso o BPC seja negado, por supostamente não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC/LOAS, será necessário ingressar com ação judicial.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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