A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS QUE NÃO DISPONIBILIZAM DINHEIRO NOS CAIXAS ELETRÔNICOS * 

Já se tornou rotineiro, principalmente durante os finais de semana: o consumidor vai até o terminal de atendimento do banco em que possui relacionamento e se depara com todos os caixas sem dinheiro. 

Isso, para quem mora em uma cidade pequena, é um enorme transtorno, já que não há a opção de procurar outra agência. 

Os bancos, quando questionados, sempre afirmam o mesmo: que retiram as cédulas dos caixas eletrônicos por conta dos assaltos, já que a segurança é reduzida, sobretudo aos finais de semana e pelo turno da noite. 

Tal argumentação dos bancos é falaciosa e falta a verdade basicamente por três motivos, conforme veremos abaixo. 

Primeiro, é intrínseca à natureza da instituição financeira a segurança. É um dever dos bancos prestar segurança, física e digital, aos seus clientes, visto a existência de riscos inerentes à sua própria atividade, o que pode ser realizado por pessoal próprio ou terceirizado treinado

Inclusive, essa é uma determinação legal, nos termos da lei nº 7.102/1983.

Segundo, pelas regras impostas por Resolução do Banco Central (nº 3.694). 

Nos termos dos art. 1º e 2º da mencionada Resolução, as instituições financeiras devem assegurar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados.

Assim, além da lei o próprio BACEN determina que o banco garanta a segurança (digital e física) do cliente. 

Por fim, a própria FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) editou o Normativo nº 004/2009 do Sistema de Autorregulação Bancária, estabelecendo diretrizes e procedimentos a serem adotados. 

Em seu art. 18, tal normativo determina que os bancos devem garantir a eficiência operacional dos equipamentos que funcionam durante os fins de semana e feriados, de modo a garantir a sua efetiva utilização pelos consumidores. 

Assim, por tudo quanto exposto, a conduta dos bancos e instituições financeiras mencionada alhures é ilegal, já que é um direito do consumidor ter acesso ao regular e completo funcionamento dos caixas eletrônicos. 

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença (triênio 2019 – 2021), especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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