O TELEMARKETING E O DIREITO DO CONSUMIDOR*

Todos os dias, milhões de brasileiros recebem diversas ligações dos famosos telemarketings, seja para oferta de produtos, seja para a cobrança. 

Virou, inclusive, anedota de que duas certezas existem na vida: a morte e o recebimento de ligações de São Paulo.

Brincadeiras a parte, de fato o uso de da estratégia, para o comércio, é até válida, porém aos consumidores é algo que gera, além de mero aborrecimento, prejuízos cotidianos. 

Diante disso, faz já alguns anos, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) criou um site em que o consumidor pode cadastrar seu número de telefone e não ser mais importunado. 

É o www.naomeperturbe.com.br

Contudo, saliento, que o serviço permite o bloqueio de chamadas indesejadas somente por parte de serviços de telecomunicações e bancos/financeiras de forma geral.

Aos outros serviços, o site ainda não está disponível.

Essa semana, todavia, a mesma ANATEL divulgou que uma nova medida está sendo analisada, que ajudará, em muito, o consumidor a se desvencilhar de tais ligações inoportunas. 

Segundo a Agência Brasil, a agência regulamentadora abriu consulta pública sobre a proposta de definir o código 0303 para ligações de telemarketing. A Consulta Pública nº 41/2021 recebe contribuições até o dia 29 de setembro.

Com o código prévio, o consumidor poderá, assim, identificar ligações de oferta de produtos e serviços, as rejeitando sem necessidade atender a ligação, caso não seja de seu interesse. 

Importante frisar que o Judiciário já firmou entendimento de que as inúmeras ligações telefônicas, desde que devidamente comprovadas, em número excessivo, demonstram tratamento constrangedor que extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano, a configurar a perturbação do sossego e o vilipêndio à vida privada, cabendo, em decorrência, indenização por dano moral.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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