A FALTA DE ÁGUA E O DIREITO DO CONSUMIDOR*

                                                                                             

Muito se reclama, principalmente na região do Baixo Sul baiano, sobre o fornecimento de energia; das diversas falhas e queixas na prestação de energia por parte da concessionária. 

Contudo, tão essencial quanto, ou até mais, é o fornecimento de água e o tratamento de esgoto. Inclusive, a ONU, Organização das Nações Unidas, reconhece o direito à água potável e limpa e o direito ao saneamento como essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.

Inclusive, chama atenção que, nos termos do art. 10 da lei 7.783/1989, o tratamento e abastecimento de água é considerando atividade essencial.

Observe que o direito é acesso à água POTÁVEL, própria para consumo humano, já que muitas são as queixas acerca da qualidade da água fornecida pelas empresas e/ou autarquias que fornecem o produto. 

Por vezes, a queixa é que a água entregue não apresenta as características fundamentais (incolor – sem cor; inodora – sem cheiro e insípida – sem sabor).

Enquanto prestadoras de serviço de abastecimento de água, repise-se, a água deve ser entregue com qualidade; se assim não for, o consumo não deve ser realizado, ocorrendo a falha na prestação de serviço por parte da empresa (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). 

Atente-se também que o abastecimento de água deve ser constante: a falta d’água devem, necessariamente, serem compensadas com descontos na conta. 

A suspensão no fornecimento de água pode ocorrer caso seja necessário efetuar alguma manutenção na rede; porém, deve haver a comunicação prévia e com antecedência, salvo em situações de emergência, para que todos os clientes/consumidores tenham conhecimento para providenciarem armazenamento.

No caso de problemas referente ao abastecimento, deve o consumidor procurar os órgãos fiscalizadores e/ou o Poder Judiciário para ter seu direito tutelado, pois água é vida!

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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