O SERVIÇO DE TELEFONIA E O DIREITO DO CONSUMIDOR*

         

         Com a privatização do serviço de telefonia, na década de 1990, houve uma explosão de acesso, por parte dos brasileiros, aos serviços de telefonia, sobretudo móvel.

Dados da ANATEL, a Agência Nacional de Telecomunicações, dão conta que no Brasil existem mais de 235 milhões de linhas móveis ativas no país; ou seja, há mais números de celular que CPFs.

Diante de tais fatos, muitas são as queixas dos consumidores referente ao serviço, já que, hoje, o mesmo ter caráter de essencialidade.

O primeiro ponto específico é que o serviço funcione, seja para voz ou dados. Invariavelmente, temos questionamentos dos consumidores da ausência de sinal ou impossibilidade de tráfego pela internet.

O serviço, se prestado, precisa ser de qualidade e constante.

Um outro frequente problema é quando do cancelamento do serviço: um dos direitos do consumidor é a possibilidade de cancelar o serviço sem qualquer tipo de intervenção humana: basta ao cliente digitar determinada opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora ou até mesmo pela internet.

Efetuado o cancelamento, ele tem efeito IMEDIATO.

Uma outra observação importante refere-se aos celulares pré-pagos, a grande maioria das linhas móveis no país: as operadoras devem fornecer carga para pré-pagos com validade mínima de 90 dias ou validade máxima de até 180 dias.

Ainda sobre o pré-pago, quando os créditos terminarem a validade, a prestadora pode suspender parcialmente o serviço, sendo possível somente receber chamadas e fazer ligações sem custo.

Após 30 (trinta) dias, o serviço será totalmente suspenso e, em mais 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser cancelado. Enquanto durarem os bloqueios, o consumidor consegue fazer chamadas para ativar novos créditos e acessar serviços de emergência.

É possível também, ao cliente pré-pago, requerer o detalhamento de consumo (ligações e acesso à internet), como uma fatura fosse, de forma gratuita.

Por fim, cumpre ressaltar que caso ocorram problemas no atendimento, é garantido ao consumidor a cópia de seus eventuais atendimentos.

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões.

Na semana que vem retornamos, forte abraço.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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