• OS JUIZADOS ESPECIAIS E A DEFESA DO CONSUMIDOR – PARTE DOIS*

Na semana passada abordamos sobre os Juizados Especiais: como eles, a partir da lei 9.099/95, revolucionaram o acesso ao Poder Judiciário, sobretudo nas causas de baixa complexidade. 

O acesso foi facilitado, sem a necessidade, como vimos, de, nem mesmo, advogado, nas causas abaixo de 20 salários mínimos. Princípios norteadores também foram estabelecidos, como da simplicidade, da oralidade. 

Com o avanço da sociedade, as pessoas passaram a ter mais conhecimento dos seus direitos, principalmente no âmbito do Direito do Consumidor (lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 

Alguns problemas começaram a surgir nos Juizados Especiais:

Primeiro, a lei dos Juizados, Lei 9.099/95, tem mais de 20 anos, precisando urgentemente de uma atualização, já que era as relações sociais eram outras.

Com o advento da pandemia, isso tentou ser regularizado, pois se permitiu a realização de audiências não presenciais (virtuais); todavia, vemos que esse foi um mínimo avanço; outros precisam ser urgentemente inseridos, sobretudo de natureza processual.

Outro grande problema que surgiu foi a massificação das demandas. 

Os Juizados Especiais, hoje, estão abarrotados de processos. Isso se deu, sobretudo, repise-se, ao maior esclarecimento da população, bem como ao desrespeito de grandes empresas nos direitos consumeristas, principalmente por parte de bancos e operadoras de telefonia. 

Infelizmente, por outro lado, o grande volume de ações não foi acompanhado pela melhora da infraestrutura dos Juizados, principalmente pela digitalização dos processos, e na ampliação do número de servidores e juízes. Sequer houve a oferta de treinamento tecnológico em face da expressiva informatização.

Com os Juizados Especiais abarrotados, a celeridade começou a despencar: hoje para uma simples audiência de conciliação acontecer são esperados, em média, 03 meses. Existem processos, pelo procedimento dos Juizados, que levam anos e anos sem solução. 

Para dar azo aos inúmeros processos, as decisões judiciais proferidas são cada dia mais superficiais e produzidas em série, servindo uma mesma decisão para vários processos, por mais diferentes que sejam as situações. 

Isso traz consequência nefastas, de decisões que afrontam regras expressas de lei, bem como entendimento dos Tribunais, inclusive os superiores.

Algumas respostas precisam ser dadas para que o Juizado Especial volte a ser o que sua lei preconiza: a casa da celeridade. Elencamos algumas, a seguir:

1) Realização imediata de concursos públicos para juízes e servidores, visando suprir a demanda de trabalho;

2) Treinamento, sobretudo de natureza informática, para serventuários e magistrados que já atuam nas Varas;

3) Alterações na lei 9.099/95, que permitam a dispensa da audiência de conciliação, nos moldes do que já preconiza o Código de Processo Civil;

4) Desburocratização.

 

Na semana que vem retornamos, for abraço. 

 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

 

Sobre o autor

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