O patrimônio histórico e cultural de Valença acaba de conquistar um importante reconhecimento. Foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado da Bahia o Decreto nº 24.674, que oficializa o tombamento definitivo da Casa da Câmara de Vereadores de Valença, localizada na Rua Comendador Madureira, nº 10, no Centro da cidade.

A medida representa um marco para a preservação da história valenciana e garante proteção permanente a um dos mais importantes edifícios públicos do município. Com o decreto, o imóvel passa a integrar oficialmente o Livro do Tombamento dos Bens Imóveis do Estado da Bahia.

O processo de tombamento contou com a relatoria do conselheiro do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e secretário municipal de Cultura de Valença, David Terra. A proposta foi aprovada pelo Conselho Estadual de Cultura e pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), consolidando o reconhecimento do valor histórico, arquitetônico e cultural do prédio.

Mais do que um procedimento administrativo, o tombamento definitivo assegura a preservação de um espaço que faz parte da memória política, institucional e cultural de Valença. A iniciativa fortalece a proteção do patrimônio arquitetônico da cidade e contribui para a valorização do seu centro histórico, considerado um importante legado para as atuais e futuras gerações.

A decisão reforça o compromisso do Estado da Bahia e das instituições de preservação com a conservação dos bens culturais, garantindo que a história de Valença continue viva por meio de seus monumentos e edificações históricas.

O tombamento da Casa da Câmara representa uma conquista para toda a população valenciana, que passa a contar com mais um importante patrimônio oficialmente protegido, reafirmando a riqueza cultural e histórica do município e sua relevância para a memória da Bahia.

DECRETO Nº 24.674 DE 16 DE JULHO DE 2026
Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº
10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo SEI nº
062.20295.2025.0001855-57, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas
pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC e pelo Conselho Estadual de
Cultura – CEC,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica tombada a Casa da Câmara de Vereadores de Valença, localizada à
Rua Comendador Madureira, nº 10, Centro da cidade, no Município de Valença – Bahia.
Art. 2º – O bem tombado passa a integrar o Livro do Tombamento dos Bens
Imóveis do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC.
Art. 3º – Fica o IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura – SECULT,
autorizado a adotar as providências previstas em lei, visando à execução deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Nadjane Estrela Soares
Secretária de Cultura em exercício

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