ATENÇÃO PARA OS APROVADOS NO EDITAL HENRIQUE ROZA DA LEI PAULO GUSTAVO DE VALENÇA Ricardo Lemos 12 de dezembro de 2023 Cultura, Notícias É hora de dar o próximo passo rumo à realização do seu projeto cultural! Se você teve sua aprovação no Edital Henrique Roza da Lei Paulo Gustavo, é essencial que providencie toda a documentação necessária. Confira abaixo a lista de documentos obrigatórios para a liberação do recurso. 📄✨ PRAZO E LOCAL: O prazo final para a entrega dos documentos e assinatura do termo de execução cultural é até o dia 20/12. Não se esqueça de se dirigir à Secretaria Municipal de Cultura para garantir a sua participação! ℹ️ IMPORTANTE: Esta alteração no cronograma foi necessária devido à grande demanda de inscrições. Nosso compromisso é com a transparência e estamos prontos para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir. Juntos, fortaleceremos a cultura de Valença! 💪🎭 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Para PESSOA FÍSICA: • Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. • Certidão negativa de débito estadual. • Certidão negativa de débito municipal. • Comprovante bancário em NOME DO PROPONENTE. Para PESSOA JURÍDICA: • CNPJ (inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica) emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. • Atos constitutivos (contrato social nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto e ata da atual Diretoria nos casos de organizações da sociedade civil, devidamente registrado). • Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo Tribunal de Justiça estadual (para pessoas jurídicas com fins lucrativos). • Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. • Certidão negativa de débito estadual. • Certidão negativa de débito municipal. • Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS. • Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho. • Comprovante bancário em NOME DO PROPONENTE. Lembramos que certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Vamos juntos fortalecer a cultura de Valença! 🌟✨ #PrefeituraDeValença #LeiPauloGustavoValença #LPG #Cultura #ProjetosCulturais Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website