O SEGURO PARA ÔNIBUS É OBRIGATÓRIO?* 

 

Muito mais comum em viagens de ônibus, mas também presente em viagens de barcos e outras, o pagamento do seguro é uma faculdade, uma opção do passageiro.

Pelo Código de Defesa do Consumidor as transportadoras possuem responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes, sendo assegurada a indenização dos prejuízos (danos corporais e perdas) causados aos passageiros e seus dependentes.

Importante ressaltar que atenção à contratação do seguro é uma faculdade, uma liberalidade do passageiro, seja este viajando por via rodoviária ou marítima, por exemplo.

Inclusive, as empresas que prestam o serviço de transporte estão proibidas de realizar essa oferta, devendo ser feita por empresas terceirizadas que gerenciam os seguros, caso seja de interesse.

Importante ressaltar que, enquanto o seguro é facultativo, a tarifa de embarque é obrigatória.

As tarifas são os valores pagos aos operadores dos terminais para remuneração pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária.

A tarifa de embarque é a única a ser paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens.

A tarifa de embarque deve ser cobrada em serviços de qualquer natureza de transporte, seja por mar, terra ou ar.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

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