COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 21 de novembro de 2023 Notícias, Política O SEGURO PARA ÔNIBUS É OBRIGATÓRIO?* Muito mais comum em viagens de ônibus, mas também presente em viagens de barcos e outras, o pagamento do seguro é uma faculdade, uma opção do passageiro. Pelo Código de Defesa do Consumidor as transportadoras possuem responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes, sendo assegurada a indenização dos prejuízos (danos corporais e perdas) causados aos passageiros e seus dependentes. Importante ressaltar que atenção à contratação do seguro é uma faculdade, uma liberalidade do passageiro, seja este viajando por via rodoviária ou marítima, por exemplo. Inclusive, as empresas que prestam o serviço de transporte estão proibidas de realizar essa oferta, devendo ser feita por empresas terceirizadas que gerenciam os seguros, caso seja de interesse. Importante ressaltar que, enquanto o seguro é facultativo, a tarifa de embarque é obrigatória. As tarifas são os valores pagos aos operadores dos terminais para remuneração pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária. A tarifa de embarque é a única a ser paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens. A tarifa de embarque deve ser cobrada em serviços de qualquer natureza de transporte, seja por mar, terra ou ar. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website